sábado, novembro 21, 2015

Sobre a adoção de crianças por «casais» homossexuais - Quem responde ao 'órfão' que pergunta por pai ou por mãe?




A adoção por «casais» homossexuais foi aprovada, na Assembleia da República, com o voto favorável das autodenominadas «forças progressistas». Invocar esta autodenominação é intencional, pois toda esta discussão tem estado alicerçada num conjunto de sofismas e desvios que conduziram a mais este passo. Na realidade, desde há muito que os discursos mediáticos são estruturados sobre a ideia de que quem não aceitar estas mudanças está do lado do conservadorismo e é contra o progresso. Chega-se, mesmo, a designar essa atitude como retrógrada e reacionária. Confusão, seguramente, com liberdade e capacidade de pensar. A liberdade e capacidade de pensar, aliás, dos muitos cristãos que, nos regimes totalitários suportados pelas mesmas ideologias que justificam estas mudanças, foram capazes de levar ao declínio e falência dos tais regimes. Se não fossem «reacionários» como Lech Walesa ou Vaclav Havel, ainda hoje o Leste da Europa estaria subordinado a regimes totalitários que, em nome do progresso, foram os primeiros a liberalizar o aborto ainda na década de 20 ou a defender o fim da família. A mesma matriz de regime que, no contexto chinês, sustentou, durante décadas, a política do filho único.
São as mesmas ideologias que, hoje, de forma dissimulada, fazem uma revolução lenta, manipulando as massas com os recursos que as massas absorvem. Mas, confesso, nunca gostei de me sentir manipulado. A fé cristã sempre me assegurou a liberdade de quem se sabe peregrino e, por isso, sobrevivente à morte e ao mundo. E, nesta matéria de oposição ao que vem sendo considerado como «direito dos homossexuais» sinto-me bem acompanhado, pois esta posição tem contado com o apoio de um dos mais consagrados constitucionalistas portugueses, o professor Doutor Jorge Miranda que sempre vem defendendo que o «casamento homossexual é inconstitucional» (Ver notícia de 16 de março de 2010)
Regressemos, porém, ao nosso tema.
No passado dia 20 de novembro, a Assembleia da República aprovou a adoção de crianças por «casais» homossexuais, uma medida que resulta dos passos que já tinham sido dados em 2003 (com a aprovação da união de facto homossexual) e em 2010 (com a equiparação da união homossexual a casamento). Já então se percebia que o rumo pretendia passar pela adoção. Mas é bom ter consciência de que este é, apenas, mais um passo. Na verdade, a adoção não é, ainda, o objetivo pretendido. Falta que os «casais» homossexuais possam gerar filhos. E tal, como está reservado pela natureza, terá de passar por barrigas de aluguer. O passo seguinte, seguramente. E, como o fim da suposta discriminação de homossexuais gera nova discriminação em relação aos bissexuais e aos polígamos, será necessário, em breve, avançar nesse sentido. O objetivo é claro. Chegará o momento em que já não se justificará falar de família, restando, então, a relação direta entre o Estado e o indivíduo, sem a mediação deste elemento «perturbador» que era a família. A visão pode parecer pessimista, mas o futuro o dirá.
Contudo, importa perguntar se, à luz deste percurso, a discussão esteve centrada no que consagra a convenção sobre os direitos da criança (1989), que estabelece que tudo o que seja feito com repercussão sobre a criança deve atender ao seu « interesse superior» (art.º 3º). As dúvidas são muitíssimas. Contrariamente ao estabelecido na convenção, toda esta discussão se centrou na ideia, não de que à criança devem ser asseguradas as mais perfeitas condições para o seu crescimento, condições garantidas por um pai e uma mãe, mas sim a tentativa de corresponder a um hipotético direito a ter filhos. Na verdade, há aqui um duplo problema. Em primeiro lugar, é discutível que se tenha direito a ter filhos. Há, neste ponto, uma confusão entre desejo e direito. O facto de se ter um determinado desejo não o configura num direito. Para haver direito e este ser baseado na justiça é preciso que algo seja devido por inerência. Ora, está fácil de ver que não é inerente à relação homossexual a possibilidade de gerar filhos. O segundo problema tem a ver com o facto de um filho não ser um bem a que os pais têm direito, mas alguém que está antes e para além dos direitos deles. Ele constitui-se como um dever para eles. Sendo assim, discutir o problema da adoção a partir do direito dos adultos perverte a discussão. Ela devia colocar-se no prisma da criança. Ora, a adoção de uma criança por um «casal» homossexual é como que um decreto de orfandade de iure, por direito. Isto é, àquela criança está a ser impedida a possibilidade de ter pai e ter mãe, de beneficiar das diferenças naturais (de diversa ordem: física, fisiológica, psicológica, etc.) entre o masculino e o feminino. E não é argumento a ideia de que é melhor assim do que ficar numa instituição ou sem adoção. É um falsíssimo problema, pois o escrutínio é apertado para a adoção e o que se está a fazer é a impedir que a determinada criança seja proporcionada a totalidade dos direitos que tem, bastando-se em dar-lhe uma parte dos seus direitos. A criança concreta que é entregue a um «casal» homossexual não pode ter uma família com pai e com mãe. É esse o problema. Ora, diante desta orfandade de iure (por direito), quem responderá pela ausência de pai ou de mãe? É que, como sabemos, a um órfão nunca se poderá perguntar como seria ter vivido com o ausente. Ele não sabe como seria e isso é que é doloroso. Mas sente a sua falta, no silêncio do seu íntimo inviolável. E dessa falta não se tem falado. Porque parece mais adequado só falar dos direitos dos adultos. Mas, um dia, quando o legislador que tomou esta decisão, agora, já não estiver cá para arcar com as consequências, quem responderá ao 'órfão' a quem impediram de ter o pai ou de ter a mãe por um decreto demagógico?

quarta-feira, novembro 04, 2015

Sobre a adoção de crianças por «casais» homossexuais - Podem mudar as leis, mas não perdemos o direito a pensar



Nesta era da (in)comunicação social, a informação passa, muitas vezes, mais pelo que se supõe do que pelos conteúdos transmitidos de modo explícito. Tal exige uma atitude crítica e particularmente desperta, o que é singularmente difícil, num tempo sem tempo. Na verdade, sob a capa da cientificidade ou da «voz do povo», fazem-se passar ideias e valores que, afinal, mais não são do que a opinião de quem as profere e que procura legitimar-se através de uma autoridade oculta e incontestável. Quem não se interrogou já sobre quem são os autores dos «estudos científicos» tantas vezes invocados para suportar comentários sobre os mais diversos assuntos? «Estudos científicos demonstram» é o que ouvimos, tantas vezes.
 E quem não se perguntou, também, sobre quem estará por detrás da opinião muitas vezes escondida sob a capa de que «dizem por aí»?
Vem isto a propósito da fortíssima campanha preparatória da legalização da adoção de crianças por homossexuais, forjada em alguma imprensa de tiragem nacional. Um olhar atento ao que se diz no que não se diz e se faz supor permite concluir que a estratégia é a de sempre: multiplicam-se as notícias, cria-se a sensação de que o que é dito tem suporte científico e escuda-se a opinião dos autores sob a capa da multidão. Ficam, assim, criados os condimentos para que o leitor se sinta isolado e, como ninguém quer estar do lado dos perdedores, ceda, acriticamente, a sua opinião à força da suposta multidão que, afinal, se cria com os muitos que pensavam o contrário, mas que se unem para não se sentirem ultrapassados.
Li, há dias, na mesma página de um jornal nacional, três notícias sobre o mesmo tema: a suposta felicidade de crianças adotadas por dois pais ou por duas mães. As mesmas autoras das notícias assinavam as três. Juntá-las na mesma página obedeceu a uma intenção: criar a sensação de que muito se fala sobre o assunto. Mais facilmente se exercerá, assim, sobre o leitor a suposição de que está só na sua opinião contrária. De seguida, recorre-se ao método de sempre quando se trata desta matéria: invocam-se estudos científicos. Ora, o leitor não tem tempo para apurar se os referidos estudos são feitos com base em critérios de cientificidade e dá como boa a informação que lhe transmitem. Contudo, se o leitor já tiver o hábito de ler criticamente o que a imprensa lhe pretende veicular, verificará dois factos muito curiosos:
- um - os autores invocados para o estudo são os mesmos de há 20 anos para cá. Entre eles, destaca-se Charlotte Patterson que, como conta Xavier Lacroix, no seu livro «a confusão dos géneros», é invocada, desde a década de 90, como a autora de estudos sobre os quais se baseiam muitas das opiniões que agora são apresentadas como novidade. Uma novidade com mais de 20 anos!
- dois - os supostos estudos científicos são sempre baseados numa amostra que não resistiria a qualquer critério de cientificidade. Por exemplo, nestes estudos que o referido jornal nacional menciona, foram consultadas, num caso, cerca de 315 famílias para se retirarem conclusões para a realidade australiana, que tem uma população de mais de 23 milhões de habitantes e, num outro, foram estudadas 100 famílias para se retirarem conclusões para o universo da realidade norte-americana, que tem mais de 318 milhões de habitantes. Isto é, a partir de 315 famílias, num universo de 23 milhões de pessoas, e de 100 casais, num universo de 318 milhões de cidadãos, conclui-se, «cientificamente» uma verdade apresentada como conclusiva. Tão escassa amostra 'permitiu', dizem estes 'estudos', concluir que - cito - «crianças educadas por homossexuais são mais saudáveis»... Por pura sorte, dado o fraco rigor científico, não se concluiu que todos temos de ser homossexuais para que os nossos filhos sejam saudáveis e felizes... Dispensamo-nos de mais comentários. O leitor conclua por si mesmo sobre a honestidade dos referidos estudos.
A surpresa com estas verificações só ocorre, porém, se se achar que as mudanças em curso são espontâneas e correspondem a efetivos direitos que devem, mais cedo ou mais tarde, ser reconhecidos. Não é assim, contudo, em nosso entender. Na verdade, a discussão sobre o suposto direito de um «casal» homossexual adotar não deve ser confundida com situações ocorridas no passado e com as quais se pretende, sempre, compará-la. Muitos pretendem que esta mudança seja equivalente a tantas outras mudanças ocorridas, em que direitos fundamentais não eram reconhecidos.
No nosso entender, esta é uma como tantas outras confusões em que se enreda esta discussão para que se atinjam os fins pretendidos.
Na verdade, basta ler o que dizem quer a declaração universal dos direitos humanos (1948), no seu artigo 16º, quer a convenção sobre os direitos da criança (1989), no seu artigo 7º, para se entender que ali se preconiza que esta discussão tem de partir da certeza de que o que deve estar em causa é o «superior interesse da criança», que tem direito a uma família que, como se sustenta no número 16 da DUDH, é constituída a partir da relação entre «um homem e uma mulher» que, citamos a declaração dos direitos humanos «A partir da idade núbil, [...] têm o direito de casar e de constituir família». Quem o afirma é a declaração universal dos direitos humanos. Fora disto, trata-se de experimentalismo social, cujos resultados não temos direito a obter ao arrepio dos direitos mais fundamentais da criança e fazendo dela cobaia de experiência. Se o superior interesse da criança for acautelado, não serão ideologias que se sobreporão a este reconhecimento fundamental de que ela tem direito a que tudo se faça para que beneficie de um pai e de uma mãe. Essa é a referência. Outras opções são como que um decreto de orfandade legitimada: orfandade de mãe ou orfandade de pai.
Mais ainda. Tenha-se em conta que, por definição, por natureza e de facto, a relação homossexual é infecunda. Sendo assim, introduzir na discussão a possibilidade de filhos é acrescentar um elemento que lhe é estranho e que, só por profundo desrespeito pela opção feita, poderá ser chamado ao assunto. Se não bastassem todos os argumentos já invocados, valeria recordar que a tentativa de acrescentar a possibilidade de filhos à opção homossexual é desrespeito pela natureza da própria opção. Acrescenta-lhe um dado que ela rejeita como opção, pois é uma escolha natural e voluntariamente infecunda.
Contudo, ao arrepio da lógica, da verdade, da honesta cientificidade, muitos querem gerar a ilusão de que não é assim e nada há a fazer senão aceitar o que, afinal, não é mais do que ideologia pura a passar como se se tratasse do reconhecimento de um direito. Antes, sim, trata-se da confusão entre direitos e desejos. Ora, o direito não assenta sobre desejos, mas sobre realidades efetivamente devidas. A não ser assim e se o critério for que qualquer motivo individual possa ser aceite, então poderemos sempre perguntar-nos por que motivo deveremos discriminar outras orientações sexuais e ficarmo-nos pela homossexual. Pois há outras orientações que poderão reivindicar os mesmos direitos. E, no limite, se se aceitar que qualquer opção individual é admissível, poderá, sempre, perguntar-se se ainda tem sentido haver leis de família. Se não se respeitar o critério objetivo referido na declaração dos direitos humanos e na convenção dos direitos da criança, só de forma arbitrária e discricionária se ficará por estas orientações o reconhecimento do direito de adotar. Quando o direito deveria ser, sim, a ser adotado por uma família, no respeito pelo seu superior interesse e não pelo suposto legítimo direito de ver satisfeito um determinado desejo. A criança não é um objeto do desejo humano. É-lhe superior e transcendente, porque é portadora de uma dignidade inviolável, enquanto pessoa.

Caminhada pela vida | Contra rótulos e preconceitos, os factos. Simplesmente, os factos

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