quinta-feira, fevereiro 01, 2018

A intolerância do laicismo - Quem está, afinal, do lado da democracia?

A laicidade, entendida como a distinção entre o âmbito da política e o âmbito da religião, é, em si mesma, positiva e a salvaguarda da liberdade dos dois âmbitos.
Outra coisa bem distinta é o laicismo: a afirmação de que a religião deve confinar-se ao âmbito privado, sem direitos de presença no âmbito público, cabendo ao Estado assegurar que ela permaneça no âmbito estritamente individual.
Esta última perspetiva, -importa recordar uma e outra vez -, não foi, de modo algum, a que se verteu para a Constituição da III República Portuguesa, aprovada em 1976. Não o esqueçamos! Esta é uma afirmação que devemos vincar e sublinhar, contra os frequentes tiques de laicismo a que assistimos, invocando-se uma hipotética afirmação explícita da condição laica do Estado Português. Em momento algum se utilizam palavras como «laico», «laica» ou «laicidade» para definir a condição da III República Portuguesa. Tal acontece, porém e de modo bem distinto, na Constituição da República francesa e talvez esse facto inspire alguns que pretendem transferir para a realidade nacional portuguesa aquilo que ocorre em território francês. Na verdade, sem que nos devamos imiscuir em matérias de outras pátrias, há, em França, um problema religioso que, efetivamente, hoje, em Portugal, não existe. Existiu, no contexto da I República, e também, enquanto dificuldade de efetiva liberdade, durante a II República. Mas, efetivamente, a III República soube evitar os erros anteriormente cometidos.
Diga-se, ainda, que a laicidade, como afirmação da distinção entre o âmbito religioso e o âmbito político encontra, contrariamente ao que pretendem muitos discursos persecutórios e pouco honestos, a sua mais vincada afirmação e fundamento na obrigação cristã, cunhada em Mateus 22, 21, de «dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus». Uma distinção que não legitima, porém, qualquer indiferença ou perseguição generalizada. A laicidade tem um berço cristão!
Mas, perguntarão muitos, onde deverá procurar-se, então, a origem de uma tão notória deturpação de um princípio, por si mesmo positivo?
Teremos de recuar àquela que é a mãe de todas as revoluções modernas: a revolução francesa. Preconizadora de princípios que ela mesmo acabou por negar – igualdade (num primeiro momento, pouco mais do que os jacobinos podiam concorrer a eleições), fraternidade (depois de matar o Pai comum, a Revolução francesa gerou, efetivamente, uma orfandade e muito pouco de fraternidade) e liberdade (a que o terror instaurou?) – a revolução francesa forjou-se sobre um combate antirreligioso que marcou, de forma indelével a realidade francesa e criou uma matriz de que muitos ainda não se libertaram, volvidos mais de duzentos anos.
Invocando o que bem recorda Alexis Tocqueville, que compara a matriz americana e a francesa, é possível constatar que estando ambas as democracias assentes sobre a ideia de que o Estado é separado da Religião, tal conduziu, em ambas as revoluções, a soluções bem distintas. Na América, o Estado convive, de forma cooperante e dialogante, com as religiões e encontra nelas parceiros importantes, respeitando, inclusive, as sensibilidades religiosas mais expressivas sem de tal decorrer desrespeito pelas minorias. Já de outro modo, o Estado francês, sempre que o hipotético parceiro é uma religião, encontra dificuldades e problemas. E é fácil encontrar a causa, se recuarmos ao que preconizou a referida revolução (mãe, como dizíamos, das revoluções modernas: nela se inspiram a revolução russa, a chinesa, a coreana, a cubana, a albanesa, etc…).
O que preconizavam os revolucionários? Ouçamo-los, recuperando os seus próprios discursos…
Num discurso proferido na Convenção, após a aprovação da constituição de 1793 (em plena época do terror), afirma um dos membros desta Convenção que dirigia os destinos da nação francesa, identificado como Lequinio. Este membro da Convenção sustenta um princípio cujas consequências ele nega integralmente, no seu argumentário. Muito parecido, aliás, com o que é usual continuar a ouvir:
«Todos os cultos são livres. O primeiro dos direitos do homem é o de pensar livremente tratando de prestar homenagem ao deus que a sua imaginação lhe representa. Não é livre aquele cujo espírito está atormentado pelo discurso de um outro. Ninguém tem o direito de pregar absurdos e aquele que o faz torna-se refratário à lei que consagra a liberdade dos cultos uma vez que el quer, pela magia da sua eloquência, forçar os outros a praticar o seu. Todo o homem que se decida a pregar alguma máxima religiosa, qualquer que ela seja, viola a Constituição republicana. A fim de que a liberdade de cultos exista em toda a sua plenitude, é proibido a quem quer que seja pregar ou escrever para favorecer um culto ou uma opinião religiosa, qualquer que ela seja, sob pena de prisão imediata como inimigo da constituição republicana e de ser entregue ao tribunal revolucionário.» (Renaud EscandeO livro negro da revolução francesa, Editora Alêtheia, p.713).
Uma tal interpretação de liberdade de culto denuncia um preconceito e uma presunção próprios dos intolerantes, sendo que se faz, ainda para agudizar o paradoxo, em nome da tolerância e da liberdade.
É a intolerância própria dos presunçosos que se consideram detentores da verdade e, por isso, legitimados para a imporem. Há, aliás, um discurso de Robespierre, um dos principais mentores da revolução, que é, a este propósito, muito eloquente. Foi proferido em 1794 e defende «que o déspota governe pelo terror os seus súbditos embrutecidos; ele tem razão, como déspota: domai pelo terror os inimigos da liberdade; e tereis razão como fundadores da República. O governo da revolução é o despotismo da liberdade contra a tirania.» (Escande, p.682). O despotismo, no contexto da revolução francesa, atingiu índices singulares de presunção, visíveis, aliás, na criação de um novo calendário, com novas designações e terminologias e início definido para 22 de setembro de 1793, data a partir da qual passava a contar-se o tempo.
Tal presunção é, eventualmente, ainda mais notória quando se trata de educação.
Diz, a este propósito, o mesmo Robespierre, no mesmo ano de 1794, renumerado como ano II: «a pátria tem o direito de educar os seus filhos; ela não pode confiar este depósito ao orgulho das famílias, nem aos preconceitos dos particulares, alimentos permanentes da aristocracia e de um federalismo doméstico que retrai as almas ao isolá-las.» (Escande, p.724). Já anteriormente, mas no mesmo ano, defendera Danton, outro dos dirigentes revolucionários, que «as crianças pertencem à República antes de pertencerem a seus pais […]. Quem me garantirá que estas crianças, trabalhadas pelo egoísmo dos pais, não se tornarão perigosas para a República? (…) E por que motivo a razão de um indivíduo nos deve importar diante da razão nacional? […] É nas escolas nacionais que a criança deve sugar o leite republicano.» (Escande, p. 790, nota 8).
É comum a todos estes discursos um pressuposto: quem governa é que sabe o que é bom para o povo.
Não é, porém, a democracia o reconhecimento de que o poder está no povo («demos»+«cratia»)? E se o povo é religioso, intrinsecamente marcado pelo seu sentido de abertura ao transcendente, pode fazer-se a política de um outro modo que não passe por respeitar a sensibilidade do povo?

Quem é, afinal, verdadeiramente democrata?

Caminhada pela vida | Contra rótulos e preconceitos, os factos. Simplesmente, os factos

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